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Categoria: ‘Imposto de Renda’

IR: os crimes praticados em busca de restituição

PUBLICADO POR Editor EM 5 abril 2010

* Antonio Gonçalves
O primeiro dia de março marcou o início da entrega das declarações do Imposto de Renda. Apesar de algumas alterações para a entrega do imposto deste ano, o contribuinte de uma forma geral tem uma busca infindável por ser ressarcido pelo governo de alguma maneira.
E, apesar de algumas alterações procedidas pela Secretaria da Receita Federal como a obrigatoriedade de declarar para quem aufere rendimentos anuais no valor total ou superior a R$ 17.215,08 e, na ausência desse possuir patrimônio com valor superior a R$ 300 mil (antes o limite era de R$ 80 mil), a busca pela restiuiçao continuará inalterada pelo contribuinte
E nem a outra alteração para este ano a qual retira-se a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. Caso o sócio não se enquadre nos quesitos de obrigatoriedade, ele não precisará declarar. Nos outros anos, mesmo com a empresa inativa as pessoas tinham de declarar.
São mudanças sensíveis e que pouco influenciarão nas mais diversas artimanhas dos contribuintes para buscar a restituição. O trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerit lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Um pensamento errôneo, porém motivado por uma elevada carga tributária.
O que muitos contribuintes se esquecem é que a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal até 30 de abril nada mais é do que uma declaração de ajuste sobre os fatos gerados no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
E, que por assim o ser não existe uma proliferação econômica, pois, se o contribuinte ao longo do ano realizou operações que ocasionaram um pagamento maior do que o desejado de imposto, então haverá uma devolução do excesso onerado. No entanto, se o saldo for insuficiente deverá ser cobrado um imposto complementar.
E movidos por rompantes nem sempre idôneos alguns brasileiros praticam delitos no preenchimento das informações de sua declaração que são considerados crimes em nosso ordenamento jurídico nacional e seja por inexperiência ou por uma falsa sensação de impunidade existe o tilintar dos dados na mesa de aposta, ou seja, o contribuinte torce para que sua declaração não entre na malha fina.
Dentre os crimes mais comuns temos: sonegação fiscal, simulação, cometimento de ato ilícito, prestação de informação falsa, etc.
Como a inventividade do brasileiro é constante nos ateremos a quatro exemplos de crimes comuns celebrados na declaração de ajuste.O primeiro deles é o abatimento indevido de plano de saúde e aqui nos deparamos com três crimes distintos num mesmo ato: prestação de informação falsa, cometimento de ato ilícito e simulação.
Se o contribuinte não possui um plano de saúde e mesmo assim utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal haverá a prática do artigo 298 do Código Penal – falsificação de documento particular.
Já para o caso de abatimento integral do plano, mesmo se a declaração for em separado haverá o delito de ato ilícito presente no artigo 187 do Código Civil.
E, por fim, se houver a prestação de informação em valor maior do que o efetivamente pago consuma-se o crime de simulação conforme o artigo 166 do Código Civil. Em todos os casos a SRF pode desclassificar a informação e inferir multa ao contribuinte, sem prejuízo dos crimes praticados.
Caso igualmente grave é a utilização indevida de recibo, ou seja, ao prestar a informação o contribuinte se utiliza de recibo de ano diverso ou até mesmo de recibo inexistente ou com valor diverso. Nesse caso haverá o crime de fraude ou até mesmo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Por fim, uma prática que é tão cotidiana entre os brasileiros que motivou a SRF a desenvolver um plano especial de fiscalização: as transações imobiliárias. No mercado de compra e venda de imóveis é corriqueira a convenção entre partes de declaração a compra/venda de imóvel por valor inferior ao efetivo. Avençado o valor haverá a formalização do ato em Cartório através de outorga de escritura, mesmo que por valor diverso do efetivamente pago.
Ciente de tal delito a SRF criou a operação DIMOB, ou seja, a obrigatoriedade do contribuinte informar a transação celebrada entre as partes, mas com um adendo de um terceiro nessa relação: a presença do corretor e de sua comissão na transação.
A prestação de informações falsas enseja a configuração dos delitos nos crimes previstos no artigo 2° da Lei n. 8.137/90.
De tal sorte que o contribuinte buscar um ressarcimento indevido pode ser muito mais oneroso do que a conformação com o pagamento de um imposto complementar, pois a multa e a denúncia por prática de crime de forma alguma justificam o risco que o brasileiro corre na tentativa de iludir o fisco.
 
 * Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, “Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História” (Manole, 2007) e “A História do Direito São Paulo” (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).

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Imposto de Renda 2010

PUBLICADO POR Editor EM 2 março 2010

Dando início à temporada de acerto de contas com o fisco, a Receita Federal liberou em seu site www.receita.fazenda.gov.br nesta segunda feira, 1º de março, o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009/2010. O prazo para a entrega da declaração vai de hoje ao dia 30 de abril. Durante todo este período, cerca de 25 milhões de contribuintes deverão prestar contas de sua movimentação financeira, durante o exercício de 2009.

Como o IRPF é um imposto totalmente pessoal, sendo que cada declaração apresenta características próprias, e o fisco fez algumas importantes alterações neste ano, é fundamental ficar atento para evitar equívocos e até a malha fina.

De acordo com o consultor do Cenofisco Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária, o contribuinte tem que ter muito cuidado com a seleção de documentos, o preenchimento da declaração, as isenções, deduções e como evitar a malha fina.

Silva ressaltou também que todos devem ficar atentos nas últimas mudanças no imposto, anunciadas pela Receita Federal em 10 de fevereiro, como a isenção para quem tem patrimônio de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até 2009 esse valor era de apenas R$ 80 mil), multa de 75% para quem declarar receita médica sem comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tem participação societária, novidades que têm causado grandes impactos nos contribuintes. “Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples, desde que o contribuinte esteja com a papelada em ordem. Os principais documentos são os informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas ou, no caso de aposentados, pelo INSS, e os informes financeiros, fornecidos pelos bancos. Esses documentos deveriam ter sido entregues até sexta-feira, dia 26 de fevereiro”, disse Silva.

Além desses, são necessários para fazer a declaração recibos de despesas médicas e mensalidades escolares, documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis ou veículos, comprovantes de recebimento de aluguéis, Darfs (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que comprovem o pagamento do carnê-leão. “Com tudo isso em ordem e uma cópia da declaração do ano passado, o contribuinte não gastará mais que uma hora para fazer sua declaração”, concluiu Lázaro, que é especialista no assunto há mais de 20 anos.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont, José Heleno Mariano, enfatiza que é fundamental o contribuinte não deixar a declaração de Imposto de Renda para última hora. “A elaboração antecipada poderá evitar a retenção do contribuinte na malha fina. Além de facilitar a correção de possíveis erros e ser mais seguro no caso de falhas no sistema ou falta de documentação”, alerta Mariano.

SAIBA MAIS

Neste ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado; os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR; quem passou a condição de residente no país; aquele que realizou no ano-calendário, alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.

Os meios de envio da declaração podem ser feitos pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; disquete; formulário entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; ou preenchimento de formulário nas agências dos Correios mediante pagamento de R$ 5,00. Em caso de atraso será cobrada multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.

Despesas que podem ser abatidas da Renda Tributável:

Aposentados: os que têm mais de 65 anos poderão, a partir do mês que completarem aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.434,59 por mês.

Dependentes: o abatimento está limitado a R$ 1.730,40 por pessoa.

Educação: estão limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependentes.

Saúde, pensão e INSS: podem ser abatidas integralmente da renda brutas despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.

Previdência Privada: as despesas com previdência privada e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual) estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Livro Caixa: os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.

Despesas que podem ser abatidas do Imposto Devido:

- Contribuição à previdência paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 732,00.

- Contribuição aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual, limitadas a 6% do imposto apurado.

FONTE: De León Comunicações

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Empresa inativa também deve prestar contas à Receita Federal

PUBLICADO POR Editor EM 18 fevereiro 2010

As empresas (pessoas jurídicas) que permaneceram inativas durante o ano de 2009 devem apresentar, até o dia 31/3, a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica (DSPJ) – Inativa 2010, por meio do formulário online disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Segundo Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e também presidente do Sesconapi (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC), é preciso atenção por parte dos empresários para que chequem como anda a contabilidade da empresa inativa. “É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio. Ele só se dará conta de que está irregular quando fizer um negócio ou for adquirir um bem, porque o seu CPF constará irregular e ele não poderá efetuar as negociações desejadas”, explica.

É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário referente à declaração. A DSPJ – Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.

A multa pela não apresentação da Declaração é de R$ 200,00 (duzentos reais), que será informada automaticamente ao contribuinte no momento do envio da declaração em atraso.

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E no dia 25 de maio, o Impostômetro, painel eletrônico que calcula quanto o brasileiro paga de tributos, atingirá a marca de R$ 400 bilhões de arrecadação só em 2009.

Nesses cinco primeiros meses do ano, a arrecadação tributária corresponde a pouco mais que R$ 400 bilhões destinados aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, que também revela que em 2008 os brasileiros comprometeram 40,51% do seu rendimento bruto para o pagamento de tributos diretos e indiretos e, em 2009, este índice teve queda para 40,15%.

“A leve queda de arrecadação tributária apresentada neste ano, a primeira desde 1996, é em virtude da redução do imposto de renda pessoa física e de uma pequena diminuição de tributos sobre o consumo, já que neste ano o brasileiro irá trabalhar 147 dias para pagar tributos, enquanto em 2006 trabalhou 148 dias”, comenta o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Em comparação a outros países, o brasileiro trabalha 50% a mais que os mexicanos, argentinos e chilenos para pagar os impostos incidentes sobre os rendimentos (salários, honorários, etc.), Imposto de Renda Pessoa Física, contribuição previdenciária, contribuições sindicais, além dos embutidos no consumo (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).

O IBPT constatou também que, hoje, se trabalha o dobro, em comparação à década de 70, para pagar impostos, já que a média para o período era de 76 dias trabalhados.
Fonte: DeLeon comunicações

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Ajuda para preencher a declaração do I.R.

PUBLICADO POR Editor EM 7 abril 2009

Trevisan realiza orientação à população para preenchimento da declaração de Imposto de Renda

Nos dias 18 e 25 de abril, a Trevisan Escola de Negócios oferece aos contribuintes auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Os interessados devem trazer, cada um, três quilos de
alimentos não-perecíveis.

Pelo quinto ano consecutivo, professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios orientarão os contribuintes para preenchimento da declaração do Imposto de Renda, nos dias 18 e 25 de abril (sábados), das 9 às 16h30, na sede da instituição, que fica na Rua Bela Cintra, 934, Cerqueira César, São Paulo (próxima à estação Consolação do metrô). Os interessados devem agendar um horário pelo telefone (11) 3138-5200 e, cada contribuinte, deve levar três quilos de alimentos não-perecíveis, que serão doados para Associação Prato Cheio.
No dia da consulta, o contribuinte deve apresentar documentos, a declaração do ano base 2007 e uma unidade de armazenamento de dados removível (pen drive, disquete) para gravar a declaração do ano base 2008.

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Imposto de Renda 2009

PUBLICADO POR Editor EM 3 março 2009

Já estão disponíveis no site da Receita Federal os programas para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009.
Além do programa, é necessário ter em seu computador a “Máquina Virtual Java – MVJ” versão 1.4.1 ou superior.
Todos os arquivos podem ser baixado através do site www.receita.fazenda.gov.br ou através dos links abaixo.

Programa IR 2009 Windows Pessoa Física clique aqui

Programa IR 2009 Mac Pessoa Física clique aqui

Programa Maquina Virtual Java(versão completa)  clique aqui

Use o recurso de atualização de software (disponível no menu Apple) para verificar se tem a versão mais atualizada do Java para Mac.

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